TRF-2 liberou vigência de decreto editado por Bolsonaro sobre templos religiosos e casas lotéricas.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) liberou a vigência de um decreto editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que colocava igrejas, templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus.
O TRF-2 atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Agora, com a decisão, os serviços podem funcionar.
A decisão também derrubou a proibição de que o governo federal e o município de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, se abstivessem de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), destaca a agência Forbes.
O presidente do TRF-2, desembargador Reis Friede, afirmou, em sua decisão, que a Justiça de primeira instância havia usurpado anteriormente as competências do Legislativo e do Executivo e que existe ainda um perigo de ela perdurar.
(Renovamidia)
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