A Justiça concedeu liminar, nesta quarta-feira (29), garantindo a entrega de 94 respiradores adquiridos pelo Estado do Ceará, Prefeitura de Fortaleza e Instituto Dr. José Frota (IJF). A decisão foi tomada em ação movida na Justiça Federal contra o Ministério da Saúde e a Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda.
A empresa, com sede no município de Cotia, em São Paulo, deixou de entregar os respiradores destinados a equipar unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em território cearense. De acordo com a Intermed, as máquinas teriam sido retidas pelo Ministério da Saúde.
A liminar expedida pelo juiz federal Luís Praxedes Viera da Silva, da 1ª Vara Federal no Ceará, tornou sem efeito as requisições e determinou a entrega dos respiradores sob pena de multa em caso de descumprimento – R$ 100 mil diária em caso de descumprimento pela empresa e R$ 200 mil diária em caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde.
No dia 20 de março, procuradores e promotores haviam expedido recomendação conjunta ao Ministério da Saúde para que liberasse a entrega das máquinas pela empresa, com sede em Cotia (SP). No entanto, o prazo de três dias para envio de resposta terminou sem que houvesse qualquer manifestação do órgão. Mais cedo, o Ministério Público do Ceará e o Federal ingressaram com a ação civil pública que resultou na concessão da liminar.
Os processos de compras dos respiradores pelo IJF, pela Prefeitura de Fortaleza e pelo Estado estão todos regulares, com valores de pagamentos já empenhados. O instituto, inclusive, firmou o contrato com a empresa para aquisição de 20 equipamentos ainda em 2019. A Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará compraram, respectivamente, 24 e 50 respiradores.
Com informações Cnews
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