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sábado, 4 de abril de 2020

Senado aprova auxílio de R$ 600 para taxistas, mototaxistas, padres, pastores, artistas e caminhoneiros

Medida também vale para baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos e manicures e pedicures, entre outras categorias.

O Senado aprovou o auxílio emergencial de R$ 600 para uma série de categorias de trabalhadores, entre elas taxistas, pastores, padres, mototaxistas, caminhoneiros e mães com menos de 18 anos. Pescados artesanais também poderão acumular o benefício com o seguro defeso. As informações são do UOL. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados. Aprovado, passa para sanção presidencial.

Recebimento

O primeiro texto previa que os recebimentos ocorreriam via bancos públicos. No entanto, foi acatado pelos bancos públicos que os recursos poderão ser pagos pelas fintechs e empresas de maquininhas de cartão. Agências lotéricas e agências dos Correios também farão os pagamentos.

Antes o texto previa recebimento via bancos públicos. Mas o relator Esperidião quer que os recursos caiam nas contas sem quaisquer custos. Nesse sentido, está garantido a isenção das transferências apenas para contas correntes de bancos tradicionais.

Abaixo, a lista de categorias beneficiadas:

Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); técnicos agrícolas; pescadores profissionais artesanais e os aquicultores; cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; taxistas e mototaxistas; motoristas de aplicativo; motoristas de transporte escolar; caminhoneiros; agentes de turismo e guias de turismo; trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões; garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis; ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; profissionais autônomos da educação física; sócios de empresas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); mães com menos de 18 anos; homens chefes de família que são viúvos ou divorciados; trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos e manicures e pedicures.

Fonte: FOCUS

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