O TCU aprovou na noite desta quarta-feira (3) o Edital de Concorrência
submetido pelo Ministério das Comunicações para definir a metodologia de
concessão de frequência de radiodifusão sonora em frequência modulada
(FM) na cidade de Anápolis. O relator foi o ministro Benjamin Zymler.
Apesar de a decisão do tribunal ter sido aplicada sobre o caso
específico do município goiano, o edital servirá de parâmetro para
futuras licitações de frequência de radiodifusão sonora.
Com isso, o Ministério das Comunicações poderá retomar as licitações de
frequências para rádios comerciais de todo o Brasil. "É uma grande
notícia para os radiodifusores de todo o país", disse o
secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Luiz Azevedo.
Preço
A metodologia aprovada também define o preço fixo da outorga, que levará
em conta variáveis econômicas e geográficas (como tamanho do
município), além do potencial comercial da frequência, para estabelecer o
valor da concessão.
O Ministério das Comunicações vinha lutando pela aprovação há cerca de
quatro anos. Além disso, a definição do preço fixo da outorga ajudará a
viabilizar a migração das rádios AM para FM.
Como funciona
O processo de outorga de radiodifusão de sons ou de sons e imagens, em
caráter comercial, ocorre por processo licitatório (Lei nº 8.666/93), na
modalidade Concorrência, mediante a publicação, na Imprensa Oficial, do
devido edital, e é julgada pelo critério de maior valor da média
ponderada da pontuação da Proposta Técnica e da Proposta de Preço pela
Outorga.
Após a homologação do procedimento licitatório e a adjudicação do seu
objeto à entidade vencedora, é expedido o ato de outorga (Portaria para
os casos de serviços de radiodifusão sonora, e Decreto Presidencial para
o serviço de radiodifusão de sons e imagens), o qual, então, é
submetido à devida apreciação do Congresso Nacional, em observância ao
que preconiza o artigo 223, da Constituição Federal.
Conforme dispõe o § 3º do dispositivo constitucional supracitado, o ato
de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional.
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