
O governo federal sancionou uma lei que aumenta as penas para crimes envolvendo furto e roubo de combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23) e estabelece pena de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa, para casos de furto de petróleo e derivados, gás natural, álcool combustível, biocombustíveis e óleos lubrificantes.
A legislação prevê aumento de um terço da pena em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. Servidores condenados poderão perder o cargo e ficar impedidos de exercer função pública pelo dobro do período da pena aplicada.
O aumento da pena poderá chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndio ou poluição. A lei também cria novos crimes relacionados à aquisição, transporte, armazenamento, venda, distribuição ou utilização de combustíveis de origem criminosa, com pena de até oito anos de prisão e multa.
A sanção foi assinada na terça-feira (22) pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que estava no exercício da Presidência durante a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Nova York, nos Estados Unidos, para a 81ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).
Alckmin vetou o trecho que previa aumento de dois terços da pena quando o crime resultasse em lesão corporal ou morte. O vice-presidente alegou que a regra poderia ser menos adequada que as normas já previstas no Código Penal para casos de roubo com resultado de morte. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
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