O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
A proposta altera a lei federal que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa, que será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator.
Para pessoa física, a multa será de um a dez salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210). Já para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, o valor será de cinco a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100).
| Clique aqui para acompanhar as notícias do M1 no WhatsApp!
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais. Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, disse o deputado Kim Kataguiri, autor da proposta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário