Moraes, Zanin e Fux foram favoráveis à derrubada da manobra. Cristiano Zanin concordou com o relator do caso, Alexandre de Moraes. Eles vão no sentido contrário ao entendimento dos deputados, que aprovaram nesta semana resolução que beneficia Ramagem. Os ministros do STF votaram para prosseguir a ação penal contra o deputado federal e suspender andamento do caso relativo a apenas dois crimes: dano qualificado e deterioração contra o patrimônio da União.
Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas. Para ele, o uso do artigo da Constituição é ainda mais restrito. "O artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, não atribui às Casas Legislativas a competência para decidir, em caráter terminativo, pela sustação da ação penal. Isso porque está em causa processo judicial, sendo certo que, nessa conjuntura, a decisão final constitui ato típico e exclusivo do órgão competente do Poder Judiciário. A deliberação do Poder Legislativo não é imune ao controle jurisdicional", escreveu.
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