Carlos Henrique Ribeiro do Nascimento, de 28 anos, faleceu nesta sexta-feira (3) no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sobral, onde estava internado em estado gravíssimo desde o dia 27 de dezembro. Ele foi vítima de uma tentativa de homicídio na Rua Jacinto Antunes, no bairro Dom José, quando dois indivíduos em uma motocicleta efetuaram disparos que o atingiram na cabeça.
Segundo a polícia, Carlos Henrique possuía antecedentes criminais.
A Polícia Civil segue investigando o caso para identificar os autores do crime e esclarecer as motivações.
Sobral registrou 117 homicídios dolosos no ano de 2024, pois o crime foi registrado no dia 27 de dezembro de 2024.
VEJA O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL SOBRE TEMPO DO CRIME:
O Código Penal, em seu artigo 4º, define, de forma objetiva, que:
Tempo do crime
Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Portanto, independentemente se o resultado da ação/omissão ocorreu apenas em momento posterior, o que valerá, para fins de TEMPO do crime, é o momento da conduta (ação/omissão).
Com efeito, é por isso que se diz que o Código Penal Brasileiro adotou a Teoria da Atividade, que é aquela que adota o momento da conduta/atividade como tempo do crime.
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