O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta semana, uma portaria que estabelece regras para fornecimento de água em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, quando o público estiver exposto ao calor e a altas temperaturas.
De acordo com o texto do documento, publicado no Diário Oficial da União, o objetivo é proteger a saúde dos consumidores nestes locais. Entre as medidas determinadas estão a distribuição gratuita de água em pontos dispostos em regiões estratégicas do evento para facilitar o acesso pelo público. As regras deverão ser cumpridas pelas empresas responsáveis pelos eventos.
A portaria, assinada pelo secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous, tem validade de 120 dias. Nesse caso, será válido até 25 de dezembro, início do verão no Brasil.
Em relação ao acesso à água, a portaria determina que as produtoras de grandes eventos devem:
- Garantir o acesso gratuito ao interior do evento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo;
- Disponibilizar bebedouros;
- Distribuir embalagens com água adequada para consumo, com a instalação de ilhas de hidratação de fácil acesso aos presentes.
Em todos os casos, não pode haver cobrança de valores adicionais do consumidor.
Antecedentes
Em novembro de 2023, o Ministério da Justiça publicou uma portaria emergencial que proibiu os organizadores de eventos de impedir a entrada de garrafas de uso pessoal contendo água e outros líquidos.
A medida ocorreu após a morte da estudante Ana Clara Benevides, de 23 anos, que passou mal no início do primeiro show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em 17 de novembro do ano passado.
Naquela data, os termômetros da cidade ultrapassaram os 40 graus Celsius (ºC) e a sensação térmica era de aproximadamente 60 ºC. Posteriormente, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro confirmou que a exposição difusa ao calor foi a causa da morte da jovem.
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