A Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal (Copaf) identificou 104 empresas no Ceará, cujos sócios, embora sendo beneficiários de programas de assistência social, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), movimentaram cerca de R$ 3,5 bilhões nos últimos cinco anos.
Conforme a Lei nº 18.665/2023, que regulamenta o ICMS no Estado, uma vez constatada a constituição da empresa por laranjas, a administração tributária poderá proceder à anulação das inscrições estaduais e, consequentemente, declarar a inidoneidade dos documentos fiscais e a nulidade dos atos negociais realizados desde a abertura da empresa.
Às empresas, foi concedido o prazo de 10 dias para que os responsáveis apresentassem contestação. Apenas 20 tiveram seus cadastros reativados por realizarem as devidas alterações societárias, ou cujas impugnações foram deferidas. Outras 36 empresas não apresentaram quaisquer manifestações ou não tiveram suas contestações aceitas.
A Copaf informou que as pessoas terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Federal, para análise e, quando for o caso, apuração de responsabilidade quanto ao recebimento irregular de benefícios sociais.
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