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A partir desta sexta-feira, dia 16, estará liberado nos 5.565 municípios brasileiros as propagandas eleitorais visando as Eleições Municipais de 2024. O prazo para que os pré-candidatos registrassem suas chapas no Tribunal Superior Eleitoral terminou nessa quinta-feira (15).
O dia 16 marca ainda a data de início das campanhas, quando os postulantes se tornam oficialmente candidatos. Para o pleito deste ano, aliás, há uma preocupação adicional, já que este deve ser o primeiro processo eleitoral no Brasil com impacto direto das novas tecnologias de inteligência artificial.
O TSE aprovou regras, no último mês de fevereiro, para regular a utilização da tecnologia nas propagandas eleitorais. Nas peças no rádio, por exemplo, caso haja sons criados por inteligência artificial, eles devem ser alertados ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas e material audiovisual – este, além do aviso prévio – exigem uma marca d’água.
Há ainda a vedação explícita ao deep fake, proibindo o uso para prejudicar ou favorecer uma candidatura. Neste caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral.
Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a uma pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
No caso de desinformação, aliás, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, ou seja, ela pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Essa data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.
O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 30 de agosto e vai até 03 de outubro. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente.
Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.
Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Com informações do Ceará Agora.
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