A portaria publicada pelo Ministério Público do Trabalho, que proibia a demissão de funcionários que não quisessem se vacinar, por justa causa, teve trechos suspensos, nesta sexta-feira (12), pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro considerou a medida inconstitucional.
A portaria editada pelo MPT foi publicada no último dia 1 sob o argumento de evitar demissões em massa e a criação de uma “justa causa” que não está prevista na CLT. Ao justificar a portaria, a pasta equiparou a demissão de não vacinados contra a covid-19 a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outras.
Contudo, para o Ministro, a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, “uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral”.
O plenário do STF autorizou, em 2020, a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a covid-19.
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