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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Rachadinha: STJ anula todas as decisões contra Flávio Bolsonaro

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu nesta terça-feira (9) um pedido apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) para anular a investigação das ‘rachadinhas’.

Os ministros analisaram um agravo contra a decisão do colegiado que negou, em março, pedidos para anular todas as medidas tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, que conduziu o inquérito na primeira instância. O julgamento foi retomado após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro João Otávio de Noronha.

Desde junho do ano passado, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro transferiu o caso para segunda instância, o STJ vem analisando uma série de desdobramentos da decisão. Até o momento, a Quinta Turma já anulou a quebra de sigilo do senador, por considerar que a decisão que autorizou a devassa não foi devidamente fundamentada, e manteve o compartilhamento de dados do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiros com o Ministério Público, ponto de partida do inquérito que atinge o senador.

No julgamento desta terça (9), o colegiado bateu o martelo sobre a impossibilidade de aproveitamento das provas colhidas mediante autorização do juiz de primeira instância. A análise foi influenciada pelo sinal verde dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para validar a tese dos ‘mandatos cruzados’, usada pela defesa do senador, pela qual um político pode manter o foro privilegiado do cargo antigo após assumir um novo posto que dê direito à prerrogativa.

Os ministros João Otávio de Noronha, que abriu a divergência em relação ao relator, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram para anular todas as medidas autorizadas em primeira instância.

Em seu voto, Noronha disse que a condução das medidas cautelares preparatórias pelo juiz da 27ª Vara Criminal do Rio foi ‘temerária’ e ‘despida de aparência de regularidade’.

– Não há como se sustentar que um magistrado de primeira instância era aparentemente competente para investigar um senador da República que acabara de deixar o cargo de deputado estadual. E, se o magistrado de primeiro grau era absolutamente incompetente para o deferimento das medidas cautelares investigativas em desfavor do paciente, não há como se sustentar a viabilidade da ratificação dessas medidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, já que são manifestamente nulas – defendeu o ministro.

*AE

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