Conforme a Secretaria da Saúde, 14.627 doses deixaram de ser aplicadas na população - Erros no estoque e não utilização no prazo estariam entre os fatores de desperdício das doses
O Ministério Público do Ceará investiga um possível desperdício de vacinas contra a Covid-19 em 16 municípios cearenses. De acordo com a Secretaria da Saúde (Sesa), erros no estoque, acondicionamento inadequado e não utilização no prazo estariam entre os fatores que podem estar levando ao perecimento de vacinas.
Segundo dados da Sesa, até o dia 8 de novembro, 16 municípios oficializaram perdas de imunobiológico, especialmente da Pfizer, por irregularidades na cadeia de frio e conservação das doses, totalizando 14.627 doses que deixaram de ser aplicadas na população.
Os municípios aos quais o MP se refere são
Crato (5.322 doses)
Pacajus (2.340 doses)
Aquiraz (2.280 doses)
Barreira (1.248 doses)
Pindoretama (1.104 doses)
Icó (618 doses)
Orós (420 doses)
Hidrolândia (354 doses)
Jijoca de Jericoacoara (252 doses)
Porteiras (192 doses)
Ipaumirim (150 doses)
Potengi (102 doses)
Monsenhor Tabosa (84 doses)
Varjota (77 doses)
Farias Brito (54 doses)
Potiretama (30 doses)
Os promotores de Justiça vão fazer recomendações aos gestores dos municípios, que deverão tomar medidas para garantir a ampla cobertura vacinal, especialmente da segunde dose na população acima de 12 anos de idade, atuando com agilidade, busca ativa, desburocratização e simplificação do processo de vacinação, bem como realizando rigoroso controle do estoque dos imunizantes e evitando desperdício de vacinas, seja por vencimento dos produtos, mau acondicionamento ou outra causa.
O Ministério Público recomenda às secretarias de Saúde dos municípios que comuniquem ao órgão e à Sesa os casos de perda do imunizante, com número de vacinas desperdiçadas e o motivo pelo qual as doses precisaram ser inutilizadas.
Os municípios acionados pelo MP devem informar o estoque de vacinas, número de pessoas a serem vacinadas e a lista completa de pessoas cujas doses devem expirar nos dias seguintes num prazo de até 24 horas. É preciso notificar também ao MP caso haja o perecimento de vacinas ou vacinas com risco de expirarem o prazo de aplicação nos próximos cinco dias.
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