CRATO NOTICIAS player

segunda-feira, 8 de março de 2021

15 doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria em 2021

 

Primeiro eu preciso dizer que o auxílio-doença é um benefício destinado a quem se encontra incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente por um certo período de tempo, para ter direito é necessário ser segurado do INSS e realizar a perícia médica para atestá-la.

Já a aposentadoria por invalidez é destinada para aqueles que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e também não conseguem ser reabilitados em outra profissão, é necessário ser um segurado do INSS e realizar perícia médica.

Ou seja, a diferença entre eles é o tempo de incapacidade no auxílio doença o segurado tem a possibilidade da reabilitação já na aposentadoria por invalidez a doença ou problema incapacitante precisa ser permanente, ou seja, não ser possível a reabilitação, nem mesmo outra profissão.

Mas essas situações precisam ser avaliadas pela perícia médica do INSS.

Certo, agora que já sabemos o que é o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e a diferença entre eles, vamos para a lista com as 15 doenças incapacitantes.

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Radiação por medicina especializada;
  • HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida
  • Doença de Paget;
  • Nefropatias graves;
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Neoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa.
Pessoal não posso esquecer de lembrar vocês que é necessário ser um segurado do INSS para ter direito aos benefícios e caso você tenha outro tipo de doença grave também poderá solicitar o pedido do auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.

Certo? Espero ter ficado claro até aqui, então você pode solicitar os benefícios e a perícia pelo site MEU INSS.

Após realizar o pedido e agendamento da perícia é importante estar com os documentos necessários.

São eles:

-Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;

-Número do CPF;

-Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

-Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);

-Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);

-Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;

-Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.


Os canais de atendimento disponíveis são:

  • meu.inss.gov.br
  • Telefone: 135
  • e o aplicativo Meu INSS que está disponível na Google Play, App Store.

Por Gabriel
Fonte: Jornal Contábil

Nenhum comentário:

Postar um comentário