Em 2021, devido à pandemia do coronavírus, o Carnaval talvez não aconteça tradicionalmente, com comemorações nas ruas. Isso pode levar a ainda mais confusão em relação às folgas no período.
“Diferentemente do que muitos pensam, o Carnaval não está no rol de feriados nacionais”, esclarece a advogada trabalhista Vanessa Oliveira.
A advogada lembra que a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:null
- 1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo)
- Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)
- 21 de abril → (Tiradentes)
- 1º de maio → (Dia do Trabalho)
- 7 de setembro → (Independência do Brasil)
- 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida)
- 2 de novembro → (Finados)
- 15 de novembro → (Proclamação da República)
- 25 de dezembro → (Natal)
No Ceará
Apesar de não ser feriado nacional, estados e municípios podem decretar feriados locais. Mas este não é o caso do Ceará, onde não há nenhuma legislação sobre o assunto. “Em alguns estados, como no Rio de janeiro, é feriado estadual”, lembra Vanessa Oliveira.
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