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domingo, 3 de janeiro de 2021

Camilo renova decreto de “fim de ano” no Ceará até 10 de janeiro


 


O governador Camilo Santana (PT) anunciou neste sábado, 2, que o decreto de isolamento social específico do fim de ano seguirá até 10 de janeiro de 2021, um domingo. A decisão, segundo o governador, foi tomada em parceria com o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus. Dessa forma, seguirão proibidas festas, shows, eventos sociais e os horários diferentes de comércios e restaurantes seguirão sob restrições até o dia 10.

O anúncio aconteceu nas redes sociais. “Seguimos o princípio da precaução. O aumento de casos de Covid tem ocorrido em todo o Brasil e no mundo”, destacou o petista. Camilo também reforçou que os cearenses devem manter os cuidados e medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. “É fundamental que todos os cuidados continuem sendo tomados, principalmente evitando aglomerações, com risco potencializado quando não há o uso de máscara”, citou.

O governador também informou que o novo decreto será adequado ao momento atual da pandemia no Ceará e será instituído junto a outro decreto em vigor, ainda em análise de acordo com os indicadores da pandemia no Estado. Dessa forma, novas medidas podem surgir ou não. “Seguimos o princípio de precaução”, comentou na publicação.

Veja os pontos do Decreto de fim de ano, prorrogado até o domingo, 10:

Restaurantes, barracas de praia e hotéis
Fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de auto serviços em postos às 22h;

Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;

Limitação a 6 pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Proibido pessoas em pé, inclusive na calçada, e fila de espera na calçada.

Shoppings centers e comércio de rua
Funcionamento autorizado das 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%;

Limitação da ocupação dos estacionamentos em shoppings a 50%, devendo ser demarcadas e fiscalizadas as vagas proibidas;

Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;

Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.

Eventos e áreas de uso comum
Suspensão de 15/12/2020 a 04/01/2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado;

Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;

Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 pessoas, incluídos os moradores e colaboradores. No caso de condomínios, deve constar a capacidade máxima das unidades em local de fácil visualização dos condôminos;

Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.

Hotéis, pousadas e afins
Limitação do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 3 adultos ou 2 adultos com 3 crianças;

Obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam funcionar, do Selo Lazer Seguro a ser emitido pela Sesa mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% da capacidade;

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