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terça-feira, 8 de dezembro de 2020

TCU identifica 7 milhões de pagamentos indevidos do auxílio emergencial

                

O Tribunal de Contas da União (TCU) estima que mais 7 milhões de beneficiários que receberam o auxílio emergencial estavam fora do público-alvo previsto pela legislação. De acordo com o órgão, 3,7 milhões desses benefícios já foram cancelados (o equivalente a 5,5% do total), o que gerou uma economia de R$ 8,8 bilhões. Os números foram apresentados nesta segunda-feira (7) durante audiência pública remota da comissão mista que avalia as ações do Poder Executivo no combate à pandemia de coronavírus.

Os parlamentares ouviram o coordenador-geral de Controle Externo de Políticas Públicas da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU, Junnius Marques Arifa. Ele apresentou os principais destaques do Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP), lançado pelo órgão em outubro. Segundo Arifa, o cruzamento de dados permitiu “verificar se o benefício está indo para quem precisa”.

— Na apuração de irregularidades, verificamos ao longo do período, os senhores tomaram conhecimento, militares e candidatos com patrimônio elevado. Foram identificados muitos pagamentos indevidos e foram emitidos mais de dez relatórios relacionados ao auxílio emergencial e mais 30 propostas de aprimoramento — disse.

Os parlamentares condenaram o desvio de recursos no pagamento do auxílio emergencial. Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), “quando o TCU chega para apurar e descobre tudo, já não tem mais jeito”.

— O dinheiro já foi, não tem como recuperar, já passou o tempo. Eu sempre defendi uma fiscalização concomitante à execução. Não podemos mais liberar grandes recursos para determinados projetos e só deixar para verificar depois. Liberamos muito, e percebemos agora que o TCU tem uma série de críticas à execução — disse.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) quis saber quais medidas foram tomadas pelo TCU para assegurar a devolução de valores pagos indevidamente. Quem respondeu ao questionamento foi o secretario de Controle da Gestão Tributária, Previdência e Assistência Social do órgão, Tiago Alves de Gouveia Lins Dutra.

— Recomendamos um mecanismo simplificado de devolução de valores. O Ministério da Cidadania criou um site, e mais de 200 mil pessoas já devolveram. É muito pouco perto daquilo que foi detectado como pagamento indevido. Algo próximo de 5%, acredito que não passa de R$ 1 bilhão. Mas é muito melhor que havia antes — disse.

Além do auxílio emergencial, o plano especial de acompanhamento das ações de combate à covid-19 analisou temas como aquisições, obras e serviços de engenharia, transferências de recursos, renúncias de receita e linhas de crédito, entre outros. Na fiscalização de ações desenvolvidas especificamente pelo Ministério da Saúde, o TCU identificou alguns “riscos e problemas”. Entre eles, baixa execução de recursos transferidos aos fundos estaduais e municipais de saúde, ausência de estratégia detalhada e deficiência na estrutura de governança para o enfrentamento à pandemia.

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro não pode recusar depoimento sobre interferência na PF, diz Alexandre


Não é o investigado quem deve decidir de forma prévia e genericamente a possibilidade ou não de fazer atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Bolsonaro para que o inquérito que investiga se o presidente tentou interferir na Polícia Federal seja remetido de imediato para a Polícia Federal elaborar o relatório final.

Em novembro, Bolsonaro informou ao relator no Supremo que declinava de prestar depoimento. No despacho deste sábado (5/12), Alexandre afirma que o investigado não pode recusar prévia e genericamente a participação de atos procedimentais ou processuais futuros. No caso, a forma de interrogatório do presidente ainda será definida pelo STF.

"O absoluto e intransigente respeito às garantias fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos", diz o ministro. 

Alexandre pede que o presidente da corte, Luiz Fux, paute com urgência a continuidade do julgamento, já que o inquérito está parado desde 8 de outubro esperando resposta definitiva do STF.

Recuperando o caso

O antigo relator, ministro Celso de Mello, já votou no sentido de que o chefe de Estado não detém dentre suas prerrogativas a opção de prestar depoimento por escrito quando estiver sob investigação criminal. Para ele, Bolsonaro deve prestar depoimento presencialmente. 

Isso foi em outubro, quando Celso leu seu voto. Mas o julgamento foi suspenso logo depois, sem previsão de quando voltará à pauta. No final do mês de novembro, a AGU afirmou então que a divulgação da reunião ministerial do dia 22 de abril, tornada pública pelo antigo decano da corte, demonstrou que as acusações de que o presidente tentou interferir na PF são infundadas.

Dias depois, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, opinou que não há motivos para se opor à opção do presidente de não ser interrogado. 

Clique aqui para ler a decisão
INQ 4.831

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