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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

DECRETO | Governo do Ceará estabelece medidas preventivas de controle da disseminação da Covid-19 no período de final de ano


Na última semana, o Governo do Estado do Ceará publicou um decreto com regras para realização de eventos e prestação de serviços no Natal e Réveillon em todo o estado.

As regras, que começaram a valer na terça-feira (15/12) e terão vigência até 4 de janeiro, estabelecem que os shoppings e comércio de rua poderão funcionar até 23h, com limite de clientes. Esses estabelecimentos só poderão funcionar com 50% da capacidade máxima. O uso de máscaras e a aferição de temperatura seguem obrigatórios.

Já as festas estão proibidas e as celebrações em residências devem ter no máximo 15 pessoas.

No caso dos restaurantes haverá limitação de seis pessoas por mesa, com limite de 50% da capacidade máxima. Festas, shows e celebrações estão proibidas.

Também no decreto ficam proibidas as festas municipais, exceto se realizadas com transmissão por TV, rádio ou internet, sem aglomeração de público, artistas e organizadores.

De acordo com o governador Camilo Santana, “o objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que haja a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo esforços para conseguir o mais rápido possível".

Confira o decreto na íntegra AQUI

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