O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de redução da pena de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados em 2008 pela morte da menina Isabella Nardoni. O pai de Isabella foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão enquanto a madrasta da menina teve como pena 26 anos e oito meses de cadeia.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quarta-feira (29). O advogado do casal, Roberto Podval, tentava um habeas corpus para diminuição da pena imposta alegando que houve abuso e desproporção na aplicação. Segundo o documento, eles foram condenados à pena máxima em todas as qualificadoras aplicadas à condenação.
A defesa apontou que a pena-base aplicada ao casal, que seria de 12 anos, foi elevada em um terço do mínimo legal, fixando-se 16 anos, levando em conta os seguintes quesitos: culpa, personalidade, consequência e circunstância do crime. Para o advogado do casal, ao levar isso em conta, a Justiça aplicou qualificadoras em cima de ações inerentes ao crime de homicídio, cabendo assim a revisão.
Apesar disso, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido de revisão, descartando o apontamento de abuso no cálculo de pena. Para ela, “o aumento da pena foi plenamente justificado em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, considerando-se a elevada culpabilidade, as personalidades dos condenados (objetivamente verificada pelas condutas demonstradas, em especial a acentuada indiferença e frieza na prática delitiva)”.
O G1 procurou o advogado Roberto Podval, responsável pela defesa do casal Nardoni, mas ele não quis comentar a decisão.
Tanto Alexandre, quanto Anna Carolina, sempre negaram ter matado a criança, na época do crime, com cinco anos. Isabella morreu em março de 2008 após cair da janela do apartamento do pai, em São Paulo.
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