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domingo, 2 de agosto de 2026

Justiça condena Nikolas Ferreira a pagar R$ 20 mil por chamar o PT de “Partido dos Traficantes”

Justiça condena Nikolas Ferreira.

A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) após uma publicação feita pelo parlamentar na rede social X.
Saulo Mota   site miséria
Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi proferida na quinta-feira (31) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília.

A ação foi movida pelo partido após uma publicação feita pelo parlamentar na rede social X, na qual a sigla foi chamada de “Partido dos Traficantes”. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a declaração ultrapassou os limites da crítica política e associou a legenda à prática de crimes sem a apresentação de provas.  

Na sentença, o juiz destacou que a liberdade de expressão e o debate político são garantidos pela Constituição, mas ressaltou que esse direito não pode ser utilizado para atribuir condutas criminosas a pessoas ou instituições sem qualquer fundamento.

Além do pagamento da indenização, a Justiça determinou a exclusão da publicação no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da ação. Em caso de descumprimento da medida, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 60 mil.

Defesa alegou imunidade parlamentar

Durante o processo, a defesa de Nikolas Ferreira sustentou que a publicação estava amparada pela imunidade parlamentar e pelo direito à liberdade de expressão, argumentando que a manifestação tinha caráter político.

O magistrado, no entanto, entendeu que a proteção constitucional não se aplica automaticamente a todas as manifestações realizadas fora do ambiente legislativo. Segundo a decisão, a publicação não estava relacionada diretamente ao exercício do mandato parlamentar.

O deputado também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da indenização.

A decisão foi tomada em primeira instância, e a defesa ainda poderá recorrer.

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