![]() |
| Foto Mateus Lotif/Fortaleza EC e Reprodução/Instagram |
O judiciário cearense entendeu que não se confirmam as acusações de ameaça e perseguição da assistente social Karol Cavalcante, de 26 anos, contra David Luiz, ex-jogador do Fortaleza Esporte Clube e da Seleção Brasileira. Conforme a denúncia da mulher, o zagueiro teria cometido os crimes após ela ter recusado viver um relacionamento a três com outra mulher.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) destacou que a decisão do juízo da 7ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza seguiu a manifestação do Ministério Público estadual (MPCE), que pediu pelo arquivamento do processo.
A decisão da juíza cearense Elizabeth Passos Rodrigues, de abril deste ano, constata que nos depoimentos colhidos não se confirma a "reiteração da ameaça por parte do autuado que se proponha a incitar medo na vítima, muito menos perseguição reiterada, requisitos essenciais para configuração dos delitos".
A defesa de Karol Cavalcante entrou com recurso, mas na última sexta-feira (24), a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, do TJCE, rejeitou a apelação e confirmou o arquivamento argumentando que o tipo de medida apresentada, chamada de recurso em sentido estrito, não é juridicamente admissível em casos julgados nos Juizados Especiais Criminais. No entanto, o Tribunal de Justiça do Ceará ressalta que o processo ainda está tramitando.
Karol relata que teve um caso com David Luiz em julho de 2025. O jogador teria traído a então noiva Bruna Loureiro. A assistente social é de Senador Pompeu, no Interior do Ceará, e conta que viajou à capital cearense para se encontrar com o então zagueiro do Fortaleza em um hotel no bairro Meireles ao menos em duas ocasiões.
David teria proposto à Karol um trisal com uma amiga dela. Porém, a mulher recusou o convite para esta configuração de relacionamento. Depois disso, o jogador, segundo a denúncia, tornou-se agressivo. Foi então quando ocorreram as ameaças.
A mulher afirmou na denúncia que David Luiz teria dito: "Você sabe que tenho dinheiro e poder, então, não banque a esperta. Seria triste seu filho ter que pagar as consequências dos seus atos. Eu posso simplesmente fazer você sumir. Eu tenho uma pessoa que sabe onde você está nesse momento. E nunca chegaria nada em mim, então apague."
No entanto, perícia feita no celular de Karol não encontrou as mensagens, vídeos ou áudios com as ameaças citadas na denúncia. O inquérito policial, da delegada Rachel de Queiroz Moreira, concluiu que não existem indícios de que o "citado trecho de conversa ameaçadora realmente aconteceu".
A delegada também concluiu que os documentos e laudos obtidos, além dos depoimentos das testemunhas, não foi possível constatar que David e Karol se encontraram pessoalmente.
Com informações do Diário do Nordeste.

Nenhum comentário:
Postar um comentário