A Advocacia-Geral da União encaminhou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação defendendo a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria. O parecer foi apresentado nesta segunda-feira (18) em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação entrou em vigor após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao projeto. A promulgação foi conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no último dia 8 de maio.
A norma prevê mecanismos para redução de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo benefícios que poderiam atingir o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento relacionado à tentativa de golpe.
Dias após a promulgação, Alexandre de Moraes determinou, em decisão liminar, a suspensão da eficácia da lei. O magistrado argumentou que havia indícios de inconstitucionalidade e risco de impacto sobre investigações e processos ainda em andamento.
A discussão ainda será analisada pelo plenário do STF, responsável pela decisão definitiva sobre a validade da norma. A expectativa é de que o julgamento ocorra até o fim deste mês.
O parecer da AGU foi elaborado a partir de uma ação protocolada pela Associação Brasileira de Imprensa, que questiona a constitucionalidade da lei.
Na avaliação do órgão, houve supostas ‘falhas’ no processo legislativo, incluindo o fracionamento de veto presidencial e a suposta ausência de ‘nova análise’ da Câmara dos Deputados após alterações relevantes promovidas pelo Senado.
O documento também sustenta que a legislação promove uma ‘redução excessiva’ de punições para crimes contra o Estado Democrático de Direito, afrontando princípios constitucionais como isonomia e individualização da pena.
Segundo a AGU, a flexibilização das regras facilitaria progressões de regime e diminuiria penas aplicadas a crimes praticados em atos coletivos.
Diante desse cenário, o órgão pediu ao Supremo a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da norma. No parecer, a AGU alegou risco de “impunidade fundada em interesses casuísticos” e supostos ‘retrocessos’ no processo democrático brasileiro.
Já o Senado e a Câmara dos Deputados apresentaram manifestações em defesa da constitucionalidade da lei.
O Senado lembrou que cabe ao Congresso definir políticas criminais e que o STF não deveria invalidar normas apenas por discordar das escolhas legislativas. O documento afirma ainda que a mudança “não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário”, mas uma resposta “do direito legislado à sociedade”.
A manifestação também ressaltou que a redução de sanções não representa absolvição moral dos condenados.
“No Estado de Direito, o abrandamento legislativo de sanções não se confunde com absolvição moral ou mesmo jurídica da conduta, pois o ordenamento frequentemente recalibra penas, modifica critérios executórios, redefine regimes de cumprimento, cria causas de diminuição, amplia hipóteses de progressão, sem que isso importe em chancela ética ou jurídica aos comportamentos incriminados, que permanecem na dimensão geral da ilicitude criminal”, diz o texto.
O parecer prossegue afirmando: “A lei impugnada não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes e, de forma geral, não deixa de reconhecer a gravidade dos crimes”.
A Câmara dos Deputados também saiu em defesa da tramitação da proposta. Segundo o documento enviado ao STF, “O Senado Federal atuou para corrigir imprecisões que poderiam gerar interpretações equivocadas, sem afetar a criminalidade violenta em geral. Trata-se de ajuste que ‘não possui conteúdo de mérito’, servindo apenas para “simplificar e clarificar o texto da norma”, conforme expressamente consignado durante a tramitação legislativa”. (Foto: AGU; Fonte: G1)

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