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quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Visita íntima nos presídios volta a ser permitida no Ceará e faccionados não terão benefício

Os casais terão 45 minutos para o momento e o tempo também será destinado ao protocolo de segurança e limpeza

Após cinco anos sem visita íntima nas unidades prisionais cearenses, a Secretária da Administração Penitenciária (SAP) regulamentou o benefício concedido aos presos nas unidades do sistema prisional. Mudança ocorreu por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) na terça-feira passada (15). Desde a criação da SAP, em dezembro de 2018, esse tipo de visita estava excluída das atividades do sistema prisional, assim como o uso de tomadas, televisores e demais eletrodomésticos no interior das celas. Essa é a segunda portaria que estabelece o retorno de atividades que haviam sido encerradas. A primeira foi sobre o retorno da visitação de crianças. 
A Portaria do DOE segue considerando a visita conjugal como regalia e descreve uma série de normas para que seja realizado o encontro dos casais, como uma espécie de premiação que pode ser retirada a partir de mau comportamento. Conforme o texto, a visita funcionará apenas para presos que não respondem procedimentos administrativos. Já os condenados por envolvimento em organizações criminosas não poderão usufruir do benefício.    

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