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terça-feira, 1 de outubro de 2024

Eleitores não podem ser presos no Brasil a partir desta terça-feira (1º)

Foto Rovena Rosa/Agência Brasil
A partir desta terça-feira (1º), eleitores não poderão ser detidos ou presos, por conta do período que antecede o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A medida vale até a próxima terça-feira (8), que marca 48 horas após o encerramento do pleito.

Essa definição é prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, e tem exceções para casos de prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

Caso haja prisões, a pessoa será imediatamente conduzida à presença de um juiz, que vai verificar a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma exceção, a prisão será relaxada.

No caso de mesários e candidatos, o período é 15 dias antes da eleição, e está em vigor desde o dia 21 de setembro.

Em municípios onde terá segundo turno, no dia 27 de outubro, o período em que os eleitores não podem ser presos é entre 22 e 29 de outubro.

Com informações do Diário do Nordeste e Agência Brasil.

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