Lei municipal vigorava em Londrina desde o ano passado.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta sexta-feira (13) uma lei da cidade de Londrina, no Paraná, que proibia a discussão temas ligados a gênero nas escolas.
Aprovada em setembro de 2018, a norma impedia a “adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero”.
O mesmo tipo de lei, aprovadas em Foz do Iguaçu e Paranaguá, também no Paraná, já haviam sido derrubadas pelo STF.
A decisão liminar de Barroso atende a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE). O ministro também recomendou que o caso seguisse para decisão em plenário, o que deve ocorrer somente em 2020.
Barroso argumentou que a lei era inconstitucional porque, para ele, é de competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes educacionais. Ele também alegou que privar o aluno deste tipo de conteúdo poderia trazer prejuízo para seu desenvolvimento.
(Pleno News)
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