A pauta é motivo de controvérsia, principalmente, nas carreiras vinculadas às Forças Armadas e segurança pública.
A exigência do teste de detecção do vírus de imunodeficiência humana (HIV) está proibida como requisito de aptidão em concursos públicos em Minas Gerais.
A Justiça de Minas deu ganho de causa à ação protocolada pelo Ministério Público (MP-MG), anulando o item do edital do concurso da Polícia Militar do estado.
Os promotores alegaram que a cláusula é ilegal, pois contraria uma lei estadual que proíbe “a discriminação contra o portador de HIV e pessoa com Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado”, informa o site Metrópoles.
Em contrapartida, a defesa do governo de Minas alegou que para as atribuições da Polícia Militar é necessário “ter sanidade física e mental”, o que considera não ser possível para os candidatos com HIV.
A administração estadual também defendeu que essa condição oferece a possibilidade de reforma — que equivale à aposentadoria — por incapacidade física.
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