A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quinta-feira (5), a mensagem de lei do governador Camilo Santana que anistia débitos do IPVA, licenciamento e de multas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Pela proposta, proprietários com débitos de IPVA até 31 de dezembro de 2009 serão isentos de pagamento. Já motoristas com dívidas do imposto entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018 terão descontos em multas e juros de atraso.
Os que decidirem realizar o pagamento à vista, terão 100% de descontos em multas e juros em cima do débito do IPVA. Para isso, os valores precisam ser quitados até o dia 20 de dezembro.
Há também a possibilidade de parcelar os valores dos IPVAs atrasados. Nesse caso, o Governo oferece 75% de desconto em cima de multas e juros e a possibilidade de parcelamento em até seis vezes, sendo a primeira para o dia 20 deste mês. O valor de cada parcela, no entanto, não pode ser inferior a R$ 50.
Multas de trânsito e de transporte aplicadas pelo Detran até 31 de dezembro de 2017 também serão perdoadas. Mas para esses casos, os valores também não podem ultrapassar R$ 4.260. Caso os valores superem a quantia, o proprietário do veículo poderá obter o benefício da remissão, desde que pague o valor excedente. Para esses casos, o Governo também disponibilizará parcelamento.
Fonte: G1/CE
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