O projeto de lei n° 387/19 de autoria do deputado Nelinho Freitas (PSDB), tem como objetivo assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica às residências de pessoas com deficiência ou portadores de doenças crônicas cujo tratamento médico requeira o uso contínuo de aparelhos ou instrumentos que demandem o consumo de energia elétrica.
De acordo com a proposta, o consumidor deve cumprir os requisitos necessários à comprovação de sua condição, como também o uso dos aparelhos que se refere por meio de laudo ou visita de um técnico da empresa da distribuidora.
Ainda de acordo com o texto, em caso de interrupção acidental a rede de distribuição de energia elétrica onde se encontram essas residências terá preferência de atendimento. Já em caso de interrupção programada, a concessionária deverá comunicar até 48 horas antes.
A concessionária que descumprir a lei cometerá infração, aplicando-se multa diária de 1.000 UFIRs-CE (Uma mil Unidades Fiscais de Referência) por cada infração, ou seja, mais de R$ 4 mil reais.
“A medida visa assegurar a continuidade do fornecimento da energia para essas pessoas que precisam de aparelhos elétricos para o tratamento continuado. Mas isso não retira o direito da concessionária em receber o pagamento, devendo cobrar por outros meios judiciais”, explicou o deputado.
A matéria já teve parecer favorável pela constitucionalidade da Procuradoria Jurídica da AL-CE e encontra-se na relatoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
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