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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Câmara dos Deputados aprova aumento de pena para quem ferir cães e gatos

Foto José Leomar
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta a pena de quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. O texto acatado é o substitutivo da comissão especial para o Projeto de Lei 1095/19, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). A matéria será enviada ao Senado.

A pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animal.

Para os demais animais, a pena continua a mesma. Hoje, a Lei de Crimes Ambientais determina detenção de três meses a um ano e multa para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Contribuição cearense

Antes de ser votado no Plenário, o relatório ao relatório ao projeto de lei 1095/19 foi votada, na noite da última segunda-feira (16), na comissão especial que altera a Lei de Crimes Ambientais (9605/98), que é comandada pelo deputado cearense Célio Studart (PV-CE).

“Viemos atender um anseio da sociedade, que não aguenta mais ver criminosos saírem pela porta da frente das delegacias após maltratarem animais. Fixando uma pena mais dura, teremos a possibilidade de que esses monstros realmente sejam punidos e privados de sua liberdade.

Por isso a reclusão é tão importante para combater os crimes bárbaros que são cometidos”, explicou Célio, presidente da comissão especial constituída no final de maio.

Desde então o colegiado realizou quatro audiências públicas, sendo uma a pedido do parlamentar cearense. Em setembro, protetores que atuam no Ceará, a OAB Nacional e a Coordenadoria Especial de Proteção e Bem-Estar Animal de Fortaleza participaram do debate em Brasília. 

Com informações da Agência Câmara.

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