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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Após a repercussão negativa; Governo Bolsonaro recua de medida que exclui 17 ocupações do MEI


Após a repercussão negativa, o presidente Jair Bolsonaro ordenou neste sábado à Receita Federal que apresente proposta para revogar a resolução publicada no Diário Oficial da União que excluiu dezessete ocupações do sistema de microempreendedores individuais (MEI) a partir de 1º de janeiro.
A lista excluia 17 categorias de profissionais, como “astrólogo, cantor/músico, ‘disc jockey’ (DJ) ou ‘video-jockey’ (VJ), esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar, com entretenimento”. A resolução com a lista das categorias excluídas foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira, 6.
Antes da manifestação de Bolsonaro, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse no Twitter que trabalharia para derrubar a resolução. “Sou contra essa resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional. A cultura – e todos que trabalham com ela – é um patrimônio do país. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, me ligou de Madri e me avisou que vai pautar na terça [10] o decreto legislativo. A Câmara seguirá o Senado e votará no dia seguinte. Essa é uma decisão que não faz sentido. A cultura é a alma da nossa democracia”.
Alcolumbre está em Madri, na Espanha, onde participa da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP-25.
A Secretaria Executiva do Simples Nacional também informou hoje que encaminhará ao Comitê Gestor do programa um pedido de revogação da proposta. A secretaria afirma ainda que enviará proposta de ampla revisão da lista das 500 atividades que podem atuar como MEI.
Todos os anos, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades enquadradas como MEI. O grupo é formado por quatro representantes da Secretaria da Receita Federal, dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.
Os profissionais autônomos só podem ser enquadrados como MEI se a ocupação estiver na lista definida pelo Comitê Gestor. Há ainda limite de faturamento de até 81.000 reais por ano, o microempreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e é permitido contratar no máximo um empregado.
Os microempreendedores individuais são enquadrados no Simples Nacional e ficam isentos dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), têm cobertura da Previdência Social e valor fixo de recolhimento de tributos (INSS, ISS ou ICMS).
Ao ser desenquadrado, o empreendedor poderá ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.
 Agência Brasil via Revista Veja

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