O texto da Lei 13.834/2019, que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, foi promulgado, nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU).
A promulgação acontece depois de o Congresso Nacional derrubar, em 28 de agosto, um veto que havia sido imposto pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, à proposta.
O trecho, agora retomado, propõe penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições.
A lei, que já é válida para as eleições municipais de 2020, atualizou o Código Eleitoral.
O texto prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura. A pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso, informa o portal Senado.
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