A partir da promulgação da reforma da Previdência, tempo mínimo sobe de 15 para 20 anos para quem não for filiado ao instituto.
Homens que não estão inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até terça-feira 12 para se filiar e garantir um tempo menor de recolhimentos para se aposentar. Isso porque uma das regras incluídas pelos parlamentares na tramitação da reforma da Previdência baixa de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição, a chamada carência, para trabalhadores que forem filiados ao instituto até a data da promulgação do texto. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcou para terça-feira a cerimônia. A partir daí, as novas regras para a aposentadoria entram em vigor.
A reforma da Previdência passa a exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de tempo de contribuição de 15 anos para elas e 20 para eles. Essas regras valem para quem ainda não está no mercado ou não é segurado do INSS. Quem já está pode ter acesso a uma das regras de transição e conseguir se aposentar antes.
Para se filiar ao INSS é necessário ter, no mínimo, 16 anos de idade. Quem trabalha ou já atuou com carteira assinada já é automaticamente segurado do instituto e não precisa fazer a inscrição. Caso não tenha vínculo, é preciso se inscrever como contribuinte individual e começar a contribuir com a Previdência. A medida pode beneficiar principalmente jovens que ainda não entraram no mercado de trabalho.
A inscrição pode ser feita tanto pelo site Meu INSS quanto pelo telefone 135. Não é necessário apresentar nenhum documento, apenas informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. O novo filiado também precisa escolher uma categoria. Caso não trabalhe, é preciso escolher a categoria de segurado facultativo.
O sistema emitirá um boleto de pagamento. O advogado previdenciário João Badari afirma que é importante pagar a guia para que seja confirmada a inscrição como segurado do INSS. Como contribuinte individual, o cidadão pode recolher pelo plano simplificado. Neste caso, o valor é de 11% sobre o salário mínimo (998 reais), equivalente a 109.78 reais por mês.
(Veja)
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