Segundo o texto, a lei entra em vigor daqui a 180 dias; País já tem lei que determina que tratamento deve ser iniciado em 60 dias |
O governo sancionou a lei que estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames para comprovar o diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mediante solicitação fundamentada do médico. A Lei 13.896 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31. Segundo o texto, a lei entra em vigor em 180 dias.
A proposta acrescenta a exigência da Lei dos 60 dias, de 2012 que já obriga o SUS a iniciar o tratamento em 60 dias a partir do diagnóstico do câncer. A nova lei determina que, nos casos em que a principal hipótese seja a de tumor maligno, os exames necessários à confirmação da suspeita devem ser realizados em, no máximo, 30 dias. O prazo passa a contar a partir de solicitação de um médico responsável.
Embora esteja em vigor desde maio de 2013, a Lei dos 60 dias ainda não atende todos os pacientes diagnosticados com câncer. "Dos casos com informação de diagnóstico e de tratamento pelo SUS, de 2013 a 2019, o percentual dos casos que tiveram início de tratamento em até 60 dias após a diagnóstico histopatológico de câncer variou entre 49,4% a 83,1%", informa o Instituto Nacional de Câncer (INCA) com base em dados atualizados em setembro deste ano.
Em 2013, 50,3% dos pacientes diagnosticados com câncer receberam tratamento em até 60 dias, número que passou para 61,6% no ano passado. Neste ano, está em 83,1%.
"Em 2018 e 2019, o Painel-Oncologia foi capaz de incluir informações de mais tipos de câncer, o que também pode ter influenciado o aumento observado", avalia o instituto.
Em nota, o Ministério da Saúde informou que desenvolve ações para que a lei seja cumprida. "A pasta de saúde discute metodologias e ferramentas para aprimorar os sistemas de transparência, monitoramento e foco do atendimento dentro dos 60 dias de início do tratamento, melhorando, dessa forma, a execução do que está determinado em lei."
O ministério disse que, em oito anos, "dobrou os recursos federais destinados aos tratamentos do câncer na rede pública de saúde, passando de R$ 2,2 bilhões em 2010 para R$ 4,4 bilhões em 2018" e que faz investimentos em prevenção e diagnóstico.
Por: Sandra Manfrini e Paula Felix, O Estado de S.Paulo
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