Com o objetivo de desafogar as unidades prisionais do Ceará, centenas de presos provisórios e apenados recebem tornozeleiras para serem monitorados eletronicamente. Somente no mês de outubro deste ano, 166 pessoas quebraram o monitoramento. Desse total, 32 já foram condenados e outros 134 estavam cumprindo medidas cautelares. Por causa do rompimento do equipamento, todas essas pessoas estão na condição de foragidas. Segundo estatísticas da Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP), o número de foragidos representa cerca de 3% dos 5.390 monitorados por tornozeleira no mês de outubro.
O número de "tornozelados" foragidos registrou um acréscimo. Em outubro de 2018, a SAP registrou que 107 presos monitorados descumpriram a sentença. Foi um aumento de aproximadamente 55%, se comparado com igual período deste ano, que registrou 166 casos de violação. Entretanto, a Secretaria explica que, em um ano, a quantidade de monitorados mais que dobrou, e que por essa razão, ela não considera como aumento os números absolutos de violação.
Reincidentes
Em 2019, houve diferentes registros de casos nos quais os presos com tornozeleira foram capturados suspeitos de cometer outros crimes. Em junho, por exemplo, um homem foi preso suspeito de participação em uma série de assaltos no Bairro Couto Fernandes, na capital cearense. De acordo com a polícia, ele usava a tornozeleira e tinha antecedentes criminais por tráfico de drogas. No mesmo mês, outro suspeito foi detido com outro comparsa suspeitos de realizar assaltos no Bairro Henrique Jorge.
Panorama
A maior parte dos monitorados é do sexo masculino: 82%. São 4.463 homens monitorados contra 927 mulheres. De acordo com a SAP, a Central de Monitoramento do órgão funciona 24 horas em regime de plantão, com 12 equipes de agentes que operam em parceria com as forças operacionais e investigativas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE). Tudo isso com o objetivo de prevenir possíveis violações e para fazer buscas emergenciais de infrações registradas em tempo real.
Para Ruth Leite, presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (Copen), violar certas medidas, como não carregar o equipamento e ir além do perímetro permitido pela pena, não qualifica a pessoa como foragida. Segundo ela, só é foragido quem não usa o equipamento.
“O apenado fica em prisão domiciliar utilizando a tornozeleira, trabalhando externamente e com a obrigatoriedade de voltar para casa. Ele também pode circular por uma área de inclusão, tudo sendo muito bem monitorado”, disse ela, explicando que a medida cautelar se configura como medida prevista no Código de Processo Penal para substituir a prisão preventiva, ao passo que os condenados cumprem a pena em regime semiaberto.
Com informações do G1 Ceará. via http://elberfeitosa.blogspot.com/
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