CRATO NOTICIAS player

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Reforma da Previdência: pensão por morte não será mais no valor integral. Entenda as mudanças


Benefício começará em 60% e haverá redução em caso de acúmulo com aposentadoria. Valor total pode cair em até 30%


RIO - O Brasil tem hoje 7,7 milhões de pensionistas por morte do INSS, incluindo viúvos/viúvas e dependentes. Além de mudar o regime de aposentadorias, areforma da Previdência do presidente Jair Bolsonarotambém vai alterar as regras para concessão de pensões para viúvos e viúvas e para os filhos em caso de morte do segurado.
Pelo parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) apresentado na manhã desta quinta-feira na Comissão Especial da Câmara, os pensionistas também serão afetados pela nova regra da reforma da Previdência que reduz o valor pago em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo).
Essa regra de acúmulo de benefícios afetará qualquer um que venha a se aposentar no futuro e, em algum momento, se torne pensionista ou vice-versa. A reforma prevê que quando o segurado receber mais de um benefício deverá optar pelo de maior valor. O benefício de menor valor sofrerá desconto.
Clique aqui e simule qual será o valor do benefício final, considerando as novas regras para pensão e, também, os novos critérios para acúmulo de pensão e aposentadoria.

Redução em até 30%

Uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto poderá ter um rendimento somado de aposentadoria e pensão até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras atuais.
Por exemplo, um casal na faixa etária de 60 anos, sem filhos menores, recebendo cada um R$ 5.839,45, que é o teto do INSS, viria sua renda familiar cair em caso de morte de um dos cônjuges. O viúvo ou viúva manteria sua aposentadoria, mas o segundo benefício, no caso a pensão, seria de apenas R$ 1.898,32. O valor total a receber ficaria assim em R$ 7,737,77.
Para este viúvo ou viúva, a pensão seria reduzida para 60% do valor do benefício pela regra da reforma que acabou com a pensão integral. A pensão sofreria um corte adicional pela regra do acúmulo, que impõe um redutor por se tratar de um segundo benefício.
Neste mesmo exemplo, pelas regras atuais da Previdência, o viúvo ou viúva receberia R$ 5.839,45 de aposentadoria mais R$ 5.839,45 de pensão, num total de R$ 11.678,90.

Regra do salário mínimo

A pensão por morte deixará de ser integral e, em alguns casos, poderá ser inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998). Em relação ao projeto original do governo, Moreira fez alguns ajustes para os casos em que a pensão for a única renda da família. Nessa situação, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo.
Quer saber quanto tempo falta para você se aposentar?  Simule aqui na  calculadora da Previdência
Nada muda para quem já recebe pensões atualmente. As mudanças valerão apenas para os futuros pensionistas. E, também, no caso da nova regra de acúmulo de benefícios, será afetado quem é pensionista hoje e venha a se aposentar no futuro. E quem é aposentado hoje e venha a ser pensionista no futuro.
Entenda as mudanças.

Como é hoje Quem pode receber 

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que morrer. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido. 

Por quanto tempo 

  • Desde 2015, o benefício da pensão deixou de ser vitalício para todos os pensionistas. Os cônjuges precisam ter dois anos ou mais de casamento ou união estável, além de terem mais de 44 anos de idade, para receberem a pensão até o fim da vida (ou seja, o pagamento vitalício). 
  • Para os viúvos/viúvas com idades entre 41 e 43 anos, o tempo de recebimento da pensão por morte é de 20 anos.
  • Para os parceiros que tenham entre 30 e 40 anos, são 15 anos de pagamento. Entre 27 e 29 anos de idade, são 10 anos.
  • Para aqueles com idades entre 21 e 26 anos, o benefício dura seis anos.
  • Cônjuges menores de 21 anos recebem o pagamento do INSS por apenas três anos. 
  • Para os filhos ou irmãos do segurado falecido, o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação. 

Como a pensão é calculada  

O valor da pensão por morte corresponde a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito se fosse aposentado. Caso haja mais de um dependente, o benefício é dividido entre eles. 
Se um dos dependentes morrer ou atingir a maioridade, a parcela do benefício que era recebida por este dependente é redistribuída para os demais dependentes. Ou seja, o vaor de 100% é mantido para a família.  

Acúmulo com aposentadoria 

Não há restrições para o acúmulo de benefícios. Assim, pensionistas podem receber também aposentadoria sem qualquer corte nos valores.  

Como fica  Quem pode receber 

O critério para definir dependentes não muda. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.

Por quanto tempo 

Também não mudam as regras para o prazo durante o qual viúvos/viúvas e dependentes receberão o benefício. /////////////// https://oglobo.globo.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário