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quarta-feira, 15 de maio de 2019

Por unanimidade, STJ decide soltar Michel Temer e Coronel Lima

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus e libertar o ex-presidente Michel Temer liminarmente (provisoriamente), preso na sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo.

Os quatro ministros que votaram(Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Néfi Cordeiro) se manifestaram favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente – outro integrante da turma, o ministro Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou da sessão.

Para o relator da matéria Antônio Saldanha, que abriu a sessão, "há de se exigir assim que o decreto de prisão preventiva venha sempre motivado e não fundado em meras conjecturas". Ele considerou que não há elementos que indiquem que Temer e Lima podem prejudicar as investigações. E afirmou que, por isso, os dois devem poder responder ao processo em liberdade.

O relator ainda impôs regras pra que os dois deixem a cadeia. Temer e coronel Lima não poderão manter contato com investigados, devem permanecer no Brasil, sem mudar de endereço, e entregar o passaporte à Justiça.

A ministra Laurita Vaz, segunda a votar, acompanhou o voto do relator. De acordo com a magistrada, “essa luta não pode virar caça às bruxas”. Para ela, “é dever do Judiciário garantir o devido processo legal”.

“Não há nenhuma razão concreta. Há outras medidas aptas a garantir a segurança do processo, como as apresentadas pelo relator”, ressaltou Laurita Vaz.

Schietti, terceiro ministro a votar, argumentou que o ex-presidente é réu primário.“Escritor e advogado, ex-presidente da República e especialmente, está afastado de suas funções públicas. Não possui, portanto, as mesmas facilidades para interferir nos desvios de verbas estatais”, disse.

O último a votar, ministro Nefi Cordeiro também acompanhou o relator. Ele entende que a prisão de Temer é “caso de ilegalidade”.

Temer é suspeito de liderar organização criminosa que, segundo o Ministério Público, teria negociado propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. O ex-presidente é acusado de ter cometido os crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

O entendimento geral do colegiado foi de que não há motivos para justificar a manutenção da detenção de Temer pois ele não seria ameaça para a instrução do processo (um dos argumentos usados para se decretar a prisão preventiva).

Com informações do Diário do Nordeste.

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