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sexta-feira, 30 de março de 2018

Projeto no Senado pode fazer preso pagar por detenção




Depois de dois anos, texto de sul-mato-grossense deverá ser votado Depois de dois anos, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado discutirá, enfim, o polêmico projeto de lei que prevê o pagamento pelos próprios presos do período em que eles permanecerem detidos. 
O texto 580, de 2015, é de autoria do senador de Mato Grosso do Sul Waldemir Moka (PMDB), e seria votado nesta quarta-feira (28), mas foi adiado pela não realização do encontro da Comissão. 
A expectativa agora é de que a discussão aconteça na próxima semana. Caso aprovado, o projeto será encaminhado ao plenário da Casa, votado em decisão terminativa na comissão, ou seja, se for aprovada e não houver recursos para apreciação em Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados. 
O PL prevê que quem tiver condições financeiras deverá pagar pelo período que ficar atrás das grades. Um preso custa entre R$ 2,7 mil e R$ 3 mil por mês, divulgou o site Huffpost Brasil, dependendo do Estado. “Nosso sistema penitenciário tem um monte de dificuldades, além da superlotação. Então eu acho que aquele que for preso e tiver condição financeira, ele tem que pagar a estadia dele, a manutenção. Isso custa caro”, disse Moka, em entrevista à Rádio Senado. Desde o último dia 23, o polêmico Projeto de Lei tramita na CCJ. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da matéria na CCJ, já manifestou apoio à proposta. No portal do Senado na internet, a proposta havia recebido quase 40 mil manifestações até a publicação desta reportagem, sendo 95% delas favoráveis à aprovação da matéria. Segundo relatório mais recente do Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen), o Brasil possui cerca de 727 mil pessoas atrás das grades. Aproximadamente 17 mil deles estão em Mato Grosso do Sul, em dados coletados entre dezembro de 2015 e junho de 2016. 
Do total, 292 mil são provisórios. É a terceira maior população carcerária do mundo. “Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”, disse Moka, em seu projeto. A Lei de Execução Penal (LEP) já prevê a possibilidade de ressarcimento, por parte do condenado, ao Estado. 
O pagamento se dá, contudo, por meio do trabalho remunerado no sistema. Segundo o artigo 39 da lei, um dos deveres do condenado é o de “indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho.” Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que presos encarcerados em cadeias superlotadas ou com más condições de higiene, que ofereçam risco à saúde, possam ser indenizados. 
A Corte votou favorável a Anderson Nunes da Silva, 41 anos, que ganhará R$ 2 mil do Governo do Estado pela denúncia de situação insalumbre na cadeia de Corumbá, em processo que se arrasta desde 2003. O fato faz de Mato Grosso do Sul o primeiro estado brasileiro a ser condenado pela questão. 

FONTE: Correio do Estado

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