Justiça Federal em Brasília concede liminar proibindo o Senado Federal de adotar sigilo nas votações relativas as medidas cautelares aplicadas à Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais.
A decisão do juiz Marcio Coelho Freitas avaliou que o sigilo configuraria ato “lesivo à moralidade administrativa”. O magistrado comparou a votação ao processo de impechment de Dilma Rousseff e na votação que manteve o então senador Delcídio Amaral preso.
A decisão decorreu de ação popular promovida por Eduardo Luiz Rocha Cubas, que também é presidente da União Nacional dos Juízes Federais.
Aécio Neves foi afastado do mandato de senador no dia 27 de setembro. A primeira turma da Suprema Corte determinou ainda seu recolhimento noturno, proibição de sair do país e de entrar em contato com outras pessoas envolvidas na acusação.
O senador mineiro foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de obstrução da Justiça e corrupção passiva, em decorrência da delação premiada dos executivos da JBS.
Na última quarta, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o afastamento judicial dos parlamentares de mandato só poderá ocorrer com autorização do Senado Federal.
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