O militar responde a processos na Justiça Estadual pelos crimes de formação de quadrilha e porte ilegal de arma
O controlador-geral de Disciplina Santiago Amaral Fernandes determinou a
expulsão do cabo da Polícia Militar do Ceará Antônio Alberto Martins
Matias, acusado de integrar uma quadrilha de assaltantes de banco. O
militar foi preso no município de Itapipoca em dezembro de 2012 durante
uma operação conjunta da Superintendência da Polícia Federal no Ceará e
da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, através das
coordenadorias de Inteligência (Coin) e de Operações Policiais (Copol).
A
ação policial desarticulou a quadrilha acusada de envolvimento em
roubos a bancos no Interior cearense. Ao grupo são atribuídos, pelo
menos, dois ataques a bancos, ocorridos nas cidades de Palhano, no dia
30 de novembro de 2012; e São João do Jaguaribe, no dia 3 de dezembro do
ano passado. Neste último, os ladrões sitiaram a cidade e explodiram o
caixa eletrônico, sem conseguir levar o dinheiro.
De acordo com a Polícia, cabia ao cabo Martins, dar apoio logístico ao
bando, dirigir veículos em fuga e de repassar informações privilegiadas
ao bando sobre a presença da PM nas cidades atacadas.
Além dos processos criminais que responde na Justiça Estadual, o militar
foi submetido ao Conselho de Disciplina na Controladoria Geral de
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do
Estado do Ceará (CGD).
De acordo com a decisão da CGD, publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE), no último dia 18, no momento da prisão em flagrante, o
ex-policial estava com arma de fogo sem registro e que o crime de
formação de quadrilha, "ficou plenamente configurado, pois restou
inequívoco o vínculo associativo de mais de três pessoas para a prática
de crimes".
Durante o Conselho de Disciplina, o PM teria ingressado com um pedido de
instauração de incidente de insanidade mental, que foi negado pela
comissão investigadora, "haja vista o acusado, à época, praticar todos
os atos da vida civil e profissional normalmente, nunca tendo
apresentado qualquer comportamento indicativo da alegada doença mental".
Segundo o controlador-geral, a conduta do acusado "não macula apenas a
sua imagem pessoal, impondo à corporação o prejuízo do descrédito
perante a sociedade", afirmou. A reportagem não conseguiu contato com o
advogado do policial.
EMERSON RODRIGUES\REPÓRTER
FONTE: DN
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