O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) a regulamentação do trabalho em feriados no comércio. Com a nova regra, empresas de determinados setores só poderão funcionar nessas datas se houver autorização prevista em Convenção Coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A medida altera parcialmente uma norma editada em 2021 e afeta 12 das 122 atividades que tinham autorização para funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva. Entre os setores atingidos estão supermercados, farmácias, comércio em geral, atacadistas, distribuidores, lojas de veículos, feiras de frutas, verduras, carnes e peixes.
Segundo o governo, as atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados não serão afetadas. Além da convenção coletiva, as empresas deverão cumprir a legislação municipal vigente.
As negociações coletivas deverão definir condições como pagamento em dobro, folga compensatória ou outros benefícios para os trabalhadores. De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida busca fortalecer o diálogo entre empregadores e empregados e adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000.
Empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer multas administrativas e responder a ações na Justiça do Trabalho. A regulamentação entrou em vigor após sucessivos adiamentos desde sua publicação, em 2023.

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