O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou na tarde desta quarta-feira (11) pela inconstitucionalidade de um artigo do Marco Civil da Internet que isenta redes sociais de responsabilidade por conteúdos criminosos publicados por usuários.
O posicionamento foi manifestado durante o julgamento de dois recursos que analisam a possibilidade de responsabilização das plataformas por danos decorrentes de publicações, mesmo quando não há determinação judicial prévia para a remoção do material.
Para Fux, o regime de responsabilidade estabelecido no artigo 19 do Marco Civil é insuficiente e inconstitucional, pois a imunidade civil prevista permite a responsabilização das empresas apenas em casos de descumprimento de ordem judicial. Ele defendeu que a remoção de conteúdos ofensivos ou irregulares deve ocorrer imediatamente após a notificação da plataforma, sem necessidade de intervenção judicial prévia. O ministro enfatizou a necessidade de inverter o ônus da judicialização, destacando que cabe à plataforma solicitar autorização judicial para reinstalar o conteúdo caso considere necessário.
O julgamento foi iniciado na semana anterior pelo ministro Dias Toffoli, que concluiu seu voto defendendo a responsabilização das plataformas digitais. Toffoli considerou inconstitucional a norma que exige ordem judicial para remoção de conteúdos de usuários e propôs que, em casos de notificações realizadas por vítimas ou advogados, as plataformas sejam obrigadas a remover o conteúdo sem a necessidade de decisão judicial. Além disso, ele argumentou que, em situações graves, as redes devem agir mesmo sem notificação, sob pena de responsabilidade objetiva, respondendo por danos independentemente de culpa.
Entre as situações graves que, segundo Toffoli, justificam a remoção imediata, estão crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, instigação ao suicídio, racismo, violência contra crianças, adolescentes, pessoas vulneráveis e mulheres, infrações sanitárias em emergências de saúde pública, tráfico de pessoas, incitação à violência e divulgação de informações inverídicas que ameacem o equilíbrio eleitoral ou a integridade do processo.
Toffoli também sugeriu a ampliação da regra de notificação extrajudicial, já prevista para conteúdos envolvendo nudez ou imagens íntimas, para outros tipos de conteúdos ilícitos. Ele estabeleceu que a responsabilidade objetiva será aplicada caso as plataformas não cumpram o dever de remoção imediata nesses casos graves.
O STF ainda deverá elaborar uma tese sobre o tema, que servirá de referência para os processos em instâncias inferiores. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, existem pelo menos 345 processos relacionados ao tema aguardando julgamento no Supremo.
O Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, é considerado uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil, estabelecendo direitos e deveres para usuários e empresas, além de princípios e garantias fundamentais.
(Gazeta Brasil)
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