CRATO NOTICIAS player

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Garota inocentada em Juazeiro quanto à morte do namorado e homem penalizado com normas por disparos na via


Uma mulher foi absolvida pelo Júri em Juazeiro e um homem apenas medidas restritivas em mais dois julgamentos
Demontier Tenório (Foto: Reprodução)https://www.miseria.com.br/

“Vivi” ganhou a liberdade e “Vandim” solto mediante normas

Uma mulher foi absolvida pelo Júri em Juazeiro e um homem apenas medidas restritivas em mais dois julgamentos. No caso de Ana Vitória de Sousa Alves, de 21 anos, a “Vivi” residente no bairro Santa Tereza, o julgamento durou só 20 minutos tempo suficiente para o promotor de justiça pedir a absolvição da ré acompanhado pela defesa. O namorado dela Denis Santos de Oliveira, de 16 anos, morreu com um tiro na cabeça no dia 17 de outubro de 2022 na casa de “Vivi”.

Ela chegou a ser indiciada por homicídio e acusada pelo Ministério Público, sendo presa dois meses após por força de ordem judicial ficando reclusa um bom tempo. A mesma disse que o namorado brincava de “roleta russa” quando a arma disparou. Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça, André Barroso, pediu a absolvição de “Vivi” por insuficiência de provas de autoria e restou ao juiz Ramon Aranha da Cruz considerar a denúncia improcedente.

OUTRO – Já ao montador Evanio Ferreira da Silva, de 34 anos, o “Vandim” que mora no bairro Tiradentes, foi concedida pena restritiva de direitos. Além do uso tornozeleira eletrônica, a sentença estabelece limites aos finais de semana e a prestação de serviço à comunidade ou entidade pública. Ele foi denunciado por tentativa de homicídio contra Paula Daniele Costa Moura, de 38 anos, no dia 7 de setembro de 2014 na Rua Senhora Santana (Santa Tereza).

De acordo com os autos, “Vandim” disse ter efetuado o disparo com a intenção apenas de assustar ao ter ficado com raiva da cobrança de suposta dívida. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria, mas admitindo a tese que o réu não tivera a intenção de matar. Nesse caso, a decisão ficou para o juiz Ramon Aranha Cruz que considerou apenas a infração por disparo de arma de fogo na via pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário