O Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira (17) a portaria que define os prazos para que as empresas de apostas solicitem a autorização de funcionamento junto ao Ministério da Fazenda. A Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece que, a partir do próximo mês, até o fim de dezembro, só podem continuar funcionando as empresas de apostas que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, até essa segunda (16).
A regulamentação do mercado de apostas esportivas deve ter início a partir de 1º Janeiro de 2025. Após a conclusão das análises dos pedidos de funcionamento. Além disso, de acordo com a Secretária da Fazenda, as empresas aprovadas terão que pagar a outorga de R$30 milhões para começar a funcionar e, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras.
A partir de outubro, todas as empresas que não tiverem a autorização do Sistema de Gestão de Apostas do MF serão consideradas ilegais. “Manteremos o período de adequação até o fim de dezembro somente para quem já demonstrou que quer atuar conforme a lei, conforme as regras brasileiras. Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo. Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”, explicou o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena.
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