O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, uma Medida Provisória (MP) que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos pelas Olimpíadas de Paris 2024.
O texto isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano. Atualmente, medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual do Imposto de Renda.
A nova regra vale para todos os prêmios recebidos na edição atual dos Jogos Olímpicos. Apesar da publicação ter sido realizado nesta quinta, a medida irá beneficiar mesmo aqueles atletas olímpicos que ganharam competições anteriormente, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
A MP é assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca. Medidas provisórias têm prazo de validade de até 120 dias. Nesse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido em lei, caso contrário, perde validade.
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