No último dia 10, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas que estão inadimplentes podem ter documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte apreendidos. Além disso, serão impedidas de participar de concursos públicos e de licitações.
A maior parte do plenário concordou com o voto do relator, o ministro Luiz Fux. Para ele, a medida é válida desde que “não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Fux também declarou que o juiz deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Além disso, o relator explicou que a medida deve ser aplicada de modo “menos gravoso ao executado”.
A aplicação da medida, dessa forma, deve ser avaliada em cada caso específico e eventuais abusos poderão ser coibidos mediante recurso. De acordo com a lei brasileira, dívidas podem ser cobradas judicialmente caso o devedor, depois de contatado, não responda às alternativas para quitar o valor.
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