A decisão judicial também determinou o afastamento do coordenador de manutenção de frota de Aurora
A Justiça determinou o afastamento do secretário municipal de transportes e o coordenador de manutenção de frota de Aurora, no interior do Ceará, após acidente que deixou dois jogadores amadores de futebol e um torcedor mortos. O caso aconteceu em Caririaçu, quando um ônibus de Aurora levava um grupo de pessoas para uma partida em Santana do Cariri.
O acidente com o ônibus que levava jogadores e torcedores deixou ainda 13 feridos, após o veículo cair em uma ribanceira na CE-060, no dia 23 de julho de 2022.
A decisão da Vara Única da Comarca de Aurora foi de acatar Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público. Na decisão, a Justiça também determinou que a administração da cidade providencie, em até 30 dias, a vistoria dos veículos de transporte público pertencentes ao município por profissionais competentes do Detran-CE, sanando as irregularidades eventualmente encontradas, sob pena de multa de R$ 5 mil.
Segundo informações do Corpo de Bombeiros de Juazeiro do Norte, o motorista perdeu o controle do veículo, e caiu em uma ribanceira de cerca de 60 metros. O acidente vitimou fatalmente os jogadores Cícero Cristino Batista Lins (22 anos) e Juscélio Justino de Oliveira (38 anos) e o torcedor José Waldemir Dias Brasileiro.
Nomeação por apoio político - O MPCE informou ainda que, na decisão, a Justiça ressaltou que não identificou a presença de qualificação técnica que justificasse a nomeação do secretário e do coordenador de manutenção para as funções.
O primeiro é agricultor com ensino médio completo, enquanto o outro é agricultor com ensino fundamental completo. Diante disso, a Vara Única da Comarca de Aurora também determinou que a prefeitura deve nomear para os referidos cargos pessoas com aptidão e qualificação técnica comprovada na área de atuação.
Segundo o MPCE, as escolhas dos ocupantes dos cargos não seguiram o critério técnico. Com isto, o órgão ministerial avaliou as nominações como pagamento a apoio político, em confronto com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
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