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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Bancos não terão expediente durante o feriado de Carnaval

  Em resolução do Banco Central, agências bancárias seguirão o calendário do feriado normalmente - Contas que possuem data de vencimento durante o recesso poderão ser pagas no dia 2 de março

Apesar da revogação do ponto facultativo de carnaval, bancos decidem seguir com o calendário normal de feriados

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) comunicou que, em razão de resolução do Banco Central do Brasil, o feriado de Carnaval continuará valendo para as agências. Os dias 28 de fevereiro e 1º de março, dias do recesso, foram revogados por estados e municípios brasileiros devido à alta de casos de Covid-19. 
Após o feriado, no dia 2 de março, na quarta-feira, as instituições financeiras voltarão às atividades às 12h e terão encerramento em horário normal. Nas cidades em que as agências fecham antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado para garantir 3 horas de funcionamento.
Contas que possuem data de vencimento durante o recesso poderão ser pagas, sem juros, após o feriado. A orientação repassada pela Febraban foi a de que os pagamentos sejam antecipados ou, no caso das faturas que têm código de barras, sejam agendados nos caixas eletrônicos, internet banking ou pelo atendimento telefônico dos bancos.

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