Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), que pessoas pobres, que têm direito à justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.
A ação que originou o julgamento foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao questionar o ponto da reforma trabalhista feita em 2017 que estabelecia que mesmo quem tem acesso gratuito à Justiça teria que arcar com os honorários em caso de derrota, e que os créditos seriam bloqueados de outros processos, caso eles existam.
A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador terá que arcar com as custas. Neste caso, a Corte decidiu manter a cobrança válida.
O benefício de gratuidade na Justiça trabalhista pode ser concedida aos cidadãos que recebem salário igual ou inferior a R$ 2573.43, valor que corresponde a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje, esse limite é de R$ 6433,57).
O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança. Ele alegou que ela é desproporcional e que é necessária para evitar uma judicialização excessiva das relações trabalhistas. Os ministros Luiz Fux , Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram Barroso.
Moraes, Cármen Lúcia e Toffoli entenderam, contudo, que as custas pela ausência em audiência são devidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário