A partir de hoje (26), quem nasceu em setembro deve realizar a atualização cadastral no aplicativo Caixa Tem. A medida é uma recomendação da Caixa Econômica Federal para evitar fraudes no recebimento de benefícios sociais e aumentar a segurança dos usuários.
Além disso, vale ressaltar que a atualização cadastral não é obrigatória e nem será um impedimento para o recebimento de benefícios como o Auxílio Emergencial em 2021 e o Bolsa Família.
VEJA O CALENDÁRIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS A PARTIR DE:
14 de março: nascidos em janeiro
16 de março: nascidos em fevereiro
18 de março: nascidos em março
20 de março: nascidos em abril
22 de março: nascidos em maio
23 de março: nascidos em junho
24 de março: nascidos em julho
25 de março: nascidos em agosto
26 de março: nascidos em setembro
29 de março: nascidos em outubro
30 de março: nascidos em novembro
31 de março: nascidos em dezembro
COMO FAZER A ATUALIZAÇÃO?
A atualização pode ser feita inteiramente pelo celular, não sendo necessário que o beneficiário se desloque até uma agência do banco. Ele deve acessar o aplicativo e seguir as orientações, clicando em "Atualize seu cadastro". Ao clicar, a Caixa pede foto do beneficiário e documentos pessoais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
CNH ou RG
Comprovante de residência
Foto do beneficiário com um dos documentos
AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
QUAIS OS VALORES?
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
QUANDO COMEÇA A SER PAGO?
Serão quatro parcelas, entre abril e julho, podendo chegar também a agosto.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal.
- Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
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